Resolução CPPG – PPGDSTU 001/2018, de 27 de setembro de 2018 Aprova, conforme decidido na Reunião do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido, realizada em 18 de setembro de 2018, as normas para eleições do Coordenador(a) e Vice- Coordenador(a) para o período 2019-2020.
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e de acordo com o que foi deliberado na Reunião ordinária do ano de 2018 do Colegiado do Programa, realizada em 18 de setembro de 2018,
RESOLVE:
Título I- DAS ELEIÇÕES
Art. 1º Aprovar, neste Colegiado, as normas para realização da eleição do Coordenador(a) e Vice- Coordenador(a) para o período 2019-2020.
Art. 2º As eleições serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral designada pelo Colegiado do Programa com participação docente, discente e técnico, com apoio da secretaria da coordenação.
Art. 3º Poderão ser apresentadas candidaturas com a inscrição de chapas para Coordenador(a) e Vice- Coordenador(a).
Parágrafo único. Poderão se candidatar professores do Programa, lotados no NAEA e sem portaria de licença.
Art. 4º São eleitores para votação na chapa de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a):
I. Docentes do quadro do Programa;
- Representantes discentes no Colegiado, matriculados no Programa;
III. Representantes dos técnicos no Colegiado do Programa;
Parágrafo único. Na eleição do Coordenador(a)e Vice-Coordenador(a), a apuração dos votos válidos dar-se-á por maioria simples dos membros votantes do colegiado.
II - DA INSCRIÇÃO
Art. 5º A inscrição dos candidatos será feita por chapas, na secretaria Programa e assinada pelos interessados, entre os dias 22 e 25 de outubro de 2018, no horário de 8:30 às 17:00.
Art. 6º Asinscrições serão homologadas pela Comissão Eleitoral, que divulgará a lista de chapas até 17:00 do dia 26 de outubro de 2018.
Art. 7º Recursos relativos à eleição deverão ser entregues por escrito na secretaria da coordenação no horário de 8:30 às 12:30 do dia 30 de outubro de 2018.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral deverá analisar e emitir parecer conclusivo sobre os recursos até 17:00 do dia 01 de novembro de 2018, divulgando a lista final das chapas homologadas.
III -DA VOTAÇÃO
Art. 8º A votação será realizada no dia 29 de novembro de 2018, das 8:30 às 17:00, na Sala 15 do NAEA.
Parágrafo único. Não será permitido voto por procuração ou em trânsito ou por e-mail;
IV- DA APURAÇÃO
Art. 9º A apuração dos votos será realizada logo após o término da votação, sob aresponsabilidade dos membros da Comissão Eleitoral, com a possibilidade de acompanhamento de um fiscal indicado por cada chapa.
Art.10º Os resultados serão divulgados a partir das 8:30, no dia 30 de novembro de 2018.
Art. 11º Recursos relativos ao resultado das eleições deverão ser entregues por escrito na secretaria da coordenação no horário de 8:30 às 12:30 dosdias03 e 04 de dezembro de 2018.
Art. 12º A Comissão Eleitoral deverá elaborar ata descrevendo o processo de votação e apresentando o resultado final das eleições até a reunião de colegiado ordinária subsequente.
V- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13ºOs casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.
Art. 14º As durações dos mandatos são estabelecidas pelo regulamento do Programa.
VII - DO CRONOGRAMA
Inscrições das chapas: 22 a 25 de outubro de 2018, 08:30 às 17:00.
Homologação das inscrições: 26 de outubro de 2018, até às 17:00.
Votação: 29 de novembro de 2018, 8:30 às17:30, na sala 15 do NAEA.
Divulgação do resultado das eleições: 30 de novembro de 2018, a partir das 8:30.
Recursos do resultado da eleição: 03 e 04 dezembro de 2018.
Homologação do resultado: 18 de dezembro de 2018, em reunião ordinária do Colegiado.
Belém, 27 de setembro de 2018.